Q98256
FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Três de Maio - RS - Assistente Social
O Art. 146 estabelece que compete ao Município suplementar legislação federal e estadual dispondo sobre a proteção à infância, à juventude, aos idosos e às pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o acesso a logradouros, a edifícios públicos e a veículos de transporte coletivo. Segundo o mencionado artigo, está assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano no município de Três de Maio aos(às):
I. Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Pessoas com necessidades especiais comprovadamente carentes, na forma da lei.
III. Pessoas carentes com rendimentos comprovados até dois salários mínimos.
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