Q92404 COMPERVE - UFRN - 2018 - SESAP-RN - Fonoaudiólogo
Ano: 2018
Órgão: SESAP-RN
Matéria: Fonoaudiologia
Assunto: Audiologia

A triagem auditiva neonatal é um procedimento que tem por objetivo a detecção de alterações auditivas o mais cedo possível, para um encaminhamento imediato para o diagnóstico audiológico e intervenção. Os procedimentos e condutas a serem tomadas na triagem auditiva dependem do histórico clínico do paciente e da interpretação dos resultados obtidos. Com base nos tipos de procedimentos e condutas utilizados na triagem auditiva neonatal, considere as afirmativas abaixo. I Emissão otoacústica é o procedimento indicado para neonatos sem indicadores de risco para deficiência auditiva e quando há o resultado de falha, é sugerido o reteste em até 30 dias. II Emissão otoacústica é o procedimento indicado para todos os neonatos e quando a criança apresenta indicadores de risco para deficiência auditiva, ela deve ser encaminhada para o diagnóstico audiológico. III O potencial evocado auditivo do tronco encefálico automático é o procedimento indicado para os neonatos que apresentam indicadores de risco para deficiência auditiva e também como procedimento de reteste da triagem auditiva. IV O potencial evocado auditivo do tronco encefálico automático é o procedimento indicado para os neonatos sem indicadores de risco para deficiência auditiva e, no resultado de passa, deve ser dada alta ao paciente. Em relação aos tipos de procedimentos e condutas utilizados na triagem auditiva neonatal, estão corretas as afirmativas

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