Q88490
CPCON - 2017 - Prefeitura de Riacho da Cruz - RN - Médico
A prática médica é exercida e substanciada por princípios fundamentais, dentre estes, no que tange à autonomia, beneficência e não
maleficência do paciente, e dever do médico, se destacam respectivamente:
I- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma
natureza. E o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o
melhor de sua capacidade profissional.
II- O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para
causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e
integridade.
III- O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos
casos previstos em lei. E, no processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões
legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos,
desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
IV- Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos
desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
V- Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício
para os pacientes e a sociedade. E, sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico
respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa.
Portanto, estão CORRETOS
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