Q88489 CPCON - 2017 - Prefeitura de Riacho da Cruz - RN - Médico
Ano: 2017
Banca: CPCON
Matéria: Enfermagem
Assunto: Legislação em Saúde

A Política Nacional de Humanização (PNH) – HumanizaSUS - vem apresentando, desde a sua instituição, no ano de 2003, algumas ferramentas potentes para esse processo de racionalização do atendimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE). Trata-se do “acolhimento com classificação de risco” (...) que tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência e emergência, de forma que o atendimento seja ágil e oportuno. (REDES DEATENÇÃO À SAÚDE: REDE DE URGÊNCIAE EMERGÊNCIA– RUE, p. 07. Disponível em www.unasus.ufma.br). Considere as afirmativas abaixo no que diz respeito à relação de condição para a transferência de um paciente: I- A regulação pré-hospitalar de urgências e emergências/Samu 192 é responsável pelo atendimento do usuário após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte mediante deslocamento de equipe médica em ambulâncias adequadas ao caso e sua remoção para as portas de entrada da Rede de Urgência e Emergência (hospitais de prontos-socorros e unidades de pronto atendimento), estabelecidas na Região de Saúde. II- A regulação pré-hospitalar de urgências e emergências/Samu 192 afirma que a solicitação para o atendimento poderá ser feita pelo usuário ou por um serviço de saúde no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas que necessita ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento. III- A regulação inter-hospitalar de urgências e emergências /Central de Leitos de Retaguarda de urgência e emergência – CLR é responsável pela regulação do acesso e transferência dos pacientes inicialmente atendidos e estabilizados nas unidades consideradas como portas de entrada da Rede de Urgência e Emergência para Leitos de Retaguarda da Rede de Urgência e Emergência que incluem leitos clínicos, leitos de unidade de terapia intensiva, leitos de longa permanência, leitos de unidade coronariana e leitos de acidente vascular cerebral. IV- A regulação inter-hospitalar de urgências e emergências /Central de Leitos de Retaguarda de urgência e emergência – CLR aponta que em cada região de saúde os Leitos de Retaguarda serão identificados nas unidades hospitalares, para utilização exclusiva da central de regulação inter-hospitalar de urgências e emergências, conforme distribuição das grades de referência e pactuação nos planos de ação regional, partes integrantes da Rede de Atenção de Urgência e Emergência. Estão CORRETAS
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