Q84808 Instituto Excelência - 2017 - Prefeitura de Porto Feliz - SP - Inspetor de Alunos

De acordo com a Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A lei no artigo Art 227, propõem que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Entende-se por garantia de prioridade: I- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III- Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. IV- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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