Q75398
COPEVE-UFAL - 2017 - Prefeitura de Maceió - AL - Professor ll - Arte Cênicas
Ano: 2017
Órgão:
Prefeitura de Maceió - AL
Banca:
COPEVE-UFAL
Matéria:
Pedagogia
Assunto: Legislação da Educação
Dadas as afirmativas sobre a distribuição e apropriação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
I. A distribuição de recursos dos Fundos dar-se-á igualmente para todas as etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.
II. A apropriação dos recursos em função das matrículas na modalidade de educação de jovens e adultos observará, em cada Estado e no Distrito Federal, percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos do Fundo respectivo.
III. Para os fins da distribuição dos recursos de que trata a referida Lei, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, considerando as ponderações aplicáveis.
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