Q61902
COPEVE-UFAL - 2016 - IFAL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2016
Órgão:
IF-AL
Banca:
FUNDEPES
Matéria:
Direito Previdenciário
Assunto: Regimes da Previdência Social
Dadas as afirmativas referentes à legislação previdenciária Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que rege os benefícios decorrentes de acidentes de trabalho,
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I. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, não sendo acumulativo com qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.
II. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
III. No auxílio-doença durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
IV. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nessa Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 30 dias consecutivos.
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