Q61901 COPEVE-UFAL - 2016 - IFAL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2016
Órgão: IF-AL
Banca: FUNDEPES
Assunto: NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia

Dadas as afirmativas referentes ao levantamento, transporte e descarga individual de materiais conforme a Norma Regulamentadora 17 (NR 17) – Ergonomia, - I. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas. II. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso da carga seja superior a 70 quilogramas, de modo a não comprometer sua saúde ou sua segurança. III. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga. IV. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas deverá ser até 40 quilogramas, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. - verifica-se que estão corretas apenas

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