Q5808
FGV - 2026 - AMAZUL - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Direito do Trabalho
Assunto: Do trabalho em condições especiais
A NR-3 – Embargo e Interdição estabelecem as diretrizes para a
adoção de medidas de urgência pelo Auditor-Fiscal do Trabalho,
diante da constatação de situação que caracterize grave e
iminente risco. O embargo e a interdição possuem caráter
preventivo e têm por finalidade interromper atividades que
exponham trabalhadores a risco acima do aceitável.
Nos termos dessa norma, e considerando as circunstâncias do caso
específico, são passíveis de embargo ou interdição a obra, a
atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço ou o
estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, quando
o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de
risco.
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