Q57718 Câmara de Mongaguá - SP - 2016 - Câmara de Mongaguá - SP - Agente de Segurança do Legislativo
Ano: 2016
Assunto: Condução de veículos por motoristas profissionais

De acordo com o código de trânsito brasileiro- Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas:

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