Q50783
PR-4 UFRJ - 2015 - UFRJ - Arquiteto e Urbanista
Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que
estabelece o Código de Segurança contra Incêndio
e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ),
um edifício público de escritórios, com 6
pavimentos e com menos de 30m de altura, deve
possuir os seguintes dispositivos de incêndio:
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