Q41561 CFC - 2015 - CFC - Auditor Independente - SUSEP
Ano: 2015
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Procedimentos Específicos

De acordo com a Circular Susep nº 452/12, as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir os denominados “ativos de resseguro redutores” e os “ativos de retrocessão redutores” da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores. A mesma Circular define o que constitui esses ativos. Considerando as definições contidas na referida Circular, assinale a opção que NÃO apresenta uma definição correta para esses ativos.

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