Q34403 CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Técnico em Informática
Ano: 2015
Órgão: CRF-TO
Banca: CRF-TO
Matéria: Farmácia
Assunto: Legislação em Farmácia

Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico: I -Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor. II -Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência. III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências. Podemos afirmar que:

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