Q33317 Quadrix - 2015 - CRMV-SE - Auxiliar Administrativo
Ano: 2015
Órgão: CRMV-SE
Banca: Quadrix
Matéria: Zootecnia
Assunto: Lei Nº 5.550 DE 4 de Dezembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista

Conforme dispõe a Lei nº 5.550/68, em seu artigo 2º, só é permitido o exercício da profissão de zootecnista: a. ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura; b. ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor; c. ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei. São privativas desses profissionais as seguintes atividades, exceto:

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