Q32890 BIO-RIO - 2015 - IF-RJ - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2015
Órgão: IF-RJ
Banca: BIO-RIO
Assunto: Acidente de Trabalho (CAT)

“O fator acidentário de prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.” (adap. http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do- trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/) Avalie se as afirmativas a seguir, relativas ao FAP, são falsas (F) ou verdadeiras (V): Varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT. As afirmativas são respectivamente:
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