Q245068
FUNDATEC - 2025 - SES-RJ - Nutrição em Saúde Cardiovascular
Ano: 2025
Órgão:
SES-RJ
Banca:
FUNDATEC
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Brasileiras e Estrangeiras Aplicáveis à Saúde e Segurança
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável pelo
controle da rotulagem de alimentos, estabeleceu, em 2003, que o rótulo dos alimentos deve
obrigatoriamente declarar a quantidade de gordura trans por porção do produto. Entretanto, a
resolução permite que alimentos que apresentem quantidade de gorduras trans muito pequena por
porção possam ser declarados como isentos de gordura trans (“zero” ou “não contém”). A quantidade
de gordura trans que pode ser declarada como isenta ou “zero” é
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