Q241258
FURB - 2025 - Prefeitura de São João Batista - SC - Auditor Fiscal de Obras e Posturas
De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº
37/2011, que trata da taxa de ocupação, analise os
elementos que não são computados como área
construída:
I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar
livre implantados no nível natural do terreno. II. Pérgulas com até 5 metros de largura.
III. Sacadas e balcões com até 2 metros de
profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.
IV. Garagens situadas no pavimento térreo da
edificação.
V. Marquises e beirais.
São não computados como área construída os itens
indicados em:
Estatísticas
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