Q233617 FURB - 2025 - Prefeitura de Blumenau - SC - Operador de Máquinas - com Atuação em Motoniveladoras
Ano: 2025
Banca: FURB
Assunto: Habilitação na Legislação de Trânsito

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza que, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O § 2º do referido artigo aduz que, "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de _______________________, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação". 

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