Q215667
GUALIMP - 2024 - Prefeitura de Alfredo Chaves - ES - Fiscal Tributário
Dispõe o artigo 139 do Código Tributário Nacional que o crédito tributário decorre da obrigação
principal (pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária) e tem a mesma natureza desta, sendo a
própria obrigação tributária já lançada, titulada, individualizada é o reflexo desta. O crédito tributário
nasce da obrigação e é consequência desta, dentro de uma única relação jurídica. A obrigação tributária
quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja,
pelo quantum devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a determinação quantitativa do tributo e,
representa o direito de crédito da Fazenda Pública já devidamente apurado por procedimento
administrativo denominado lançamento.
De acordo com o CTN, extingue o crédito tributário:
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