Q211676
AMEOSC - 2023 - Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC - Nutricionista
Os cardápios da alimentação escolar devem ser
elaborados pelo Responsável Técnico do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como
base a utilização de alimentos in natura ou minimamente
processados, de modo a respeitar as necessidades
nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar
da localidade e pautar-se na sustentabilidade,
sazonalidade e diversificação agrícola da região e na
promoção da alimentação adequada e saudável.
Fonte:
https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/item/13511-resolu
%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-6,-de-08-demaio-de-2020.
Sobre os cardápios da Alimentação Escolar, analise as
afirmativas abaixo:
I. Em unidades escolares que ofertam alimentação
escolar em período integral, os cardápios devem ofertar,
obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana
de frutas in natura, legumes e verduras. Sendo as frutas
in natura distribuídas, no mínimo, cinco dias por semana.
II. As bebidas à base de frutas não substituem a
obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
III. É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina
A pelo menos 3 dias por semana nos cardápios
escolares.
É CORRETO o que se afirma em:
Comentários
Ainda não há comentários aprovados.
Questoes: AMEOSC - 2023 - Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC - Nutricionista