Q210924 Creative Group - 2023 - Prefeitura de Cachoeira da Prata - MG - Nutricionista
Ano: 2023
Matéria: Nutrição
Assunto: Legislação Profissional de Nutrição

O Código de Ética apresenta um conjunto de comportamentos esperados em circunstâncias diversas, possibilitando uma reflexão antecipada para julgamento e distinção do certo e do errado. Dentre estes, os de profissões vinculadas à promoção, preservação e manutenção da saúde, como é o caso do Nutricionista, desempenham um papel de destaque pela sua responsabilidade com o bem-estar biopsicossocial da sociedade. Tendo em vista esses parâmetros, Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Desta forma são compromissos do nutricionista:  I) Conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código. II) Desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais. III) O nutricionista, no exercício pleno de suas atribuições, deve atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a comensalidade como referência sem considerar o aspecto cultural. IV) O nutricionista deve exercer a profissão de forma crítica e proativa, com autonomia, liberdade, justiça, honestidade, imparcialidade e responsabilidade, ciente de seus direitos e deveres, não contrariando os preceitos técnicos e éticos. Pode-se afirmar que:
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