Q208561
Avança SP - 2023 - SAAE de Amparo - SP - Engenheiro Civil
Ano: 2023
Órgão:
SAAE de Amparo - SP
Banca:
Avança SP
Matéria:
Direito Urbanístico
Assunto: Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Ao analisarmos as seguintes afirmações sobre
restrições ao uso de solo urbano, podemos
concluir que somente as seguintes estão corretas:
I- Compete exclusivamente à legislação
municipal regulamentar as restrições ao uso de
solo urbano;
II- A legislação municipal definirá, para cada
zona em que se divida o território do Município,
os usos permitidos e os índices urbanísticos de
parcelamento e ocupação do solo, que incluirão,
obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas
de lotes e os coeficientes máximos de
aproveitamento;
III- Terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações
podem ser parcelados, desde que o proprietário
demonstre a viabilidade da drenagem;
IV- Os lotes terão área mínima de 75m² e frente
mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento
se destinar a urbanização específica ou
edificação de conjuntos habitacionais de
interesse social, previamente aprovados pelos
órgãos públicos competentes;
V- Constitui crime contra a Administração
Pública efetuar loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos, sem autorização do
órgão público competente;
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