Q208561 Avança SP - 2023 - SAAE de Amparo - SP - Engenheiro Civil
Ano: 2023
Banca: Avança SP
Assunto: Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979

Ao analisarmos as seguintes afirmações sobre restrições ao uso de solo urbano, podemos concluir que somente as seguintes estão corretas: I- Compete exclusivamente à legislação municipal regulamentar as restrições ao uso de solo urbano; II- A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento; III- Terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações podem ser parcelados, desde que o proprietário demonstre a viabilidade da drenagem; IV- Os lotes terão área mínima de 75m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; V- Constitui crime contra a Administração Pública efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente;
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