Q174807
AMAUC - 2022 - Prefeitura de Piratuba - SC - Professor Educação Infantil - Pedagoga Educação Infantil
Ano: 2022
Órgão:
Prefeitura de Piratuba - SC
Banca:
AMAUC
Matéria:
Pedagogia
Assunto: Legislação da Educação
O Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2009 que dixa as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil, apresenta que a Educação
Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida
em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam
como espaços institucionais não domésticos que
constituem estabelecimentos educacionais públicos ou
privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em jornada integral ou
parcial, regulados e supervisionados por órgão
competente do sistema de ensino e submetidos a
controle social.
O referido Artigo também determina que:
I. É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil
pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de
seleção.
II. É obrigatória a matrícula na Educação Infantil de
crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula.
III. As crianças que completam 6 anos após o dia 31 de
março devem ser matriculadas na Educação Infantil.
IV. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito
para a matrícula no Ensino Fundamental.
V. As vagas em creches e pré-escolas devem ser
oferecidas próximas às residências das crianças.
Está CORRETO o que se afirma em:
Comentários
Ainda não há comentários aprovados.
Questoes: AMAUC - 2022 - Prefeitura de Piratuba - SC - Professor Educação Infantil - Pedagoga Educação Infantil