Q170537
OBJETIVA - 2021 - Prefeitura de Cerro Largo - RS - Motorista de Veículo Pesado
Ano: 2021
Banca:
OBJETIVA
Matéria:
Legislação de Trânsito
Assunto: Normas gerais de circulação e conduta
Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de
Trânsito Brasileiro, em relação às normas gerais de
circulação e conduta, sobre a circulação de bicicletas,
analisar os itens abaixo:
I. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação
de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a
utilização destes, nos bordos da pista de rolamento,
sempre no sentido contrário de circulação regulamentado
para a via, com preferência sobre os veículos
automotores.
II. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido
contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que
dotado o trecho com ciclofaixa.
III. Desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo
órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será
permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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