Q168440
Instituto UniFil - 2021 - Prefeitura de Cornélio Procópio - PR - Procurador do Município
Ano: 2021
Banca:
Instituto UniFil
Matéria:
Direito Administrativo
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Conforme disposto na lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sobre a dispensa de licitação,
analise as assertivas e assinale a alternativa
correta.
I. É dispensável a licitação para contratação de
profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
II. É dispensável a licitação para aquisição de
materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa
ou representante comercial exclusivo, vedada
a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se
realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes.
III. É dispensável a licitação para a contratação de
serviços técnicos enumerados nesta Lei, de
natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação.
IV. É dispensável a licitação nos casos de guerra
ou grave perturbação da ordem.
V. É dispensável a licitação nos casos de
emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade,
vedada a prorrogação dos respectivos
contratos.
VI. É dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste
caso, todas as condições preestabelecidas.
VII. É dispensável a licitação quando a União tiver
que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento.
VIII. É dispensável a licitação quando houver
possibilidade de comprometimento da
segurança nacional, nos casos estabelecidos
em decreto do Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional.
IX. É dispensável a licitação para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento
das finalidades precípuas da administração,
cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço
seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
X. É dispensável a licitação na contratação de
remanescente de obra, serviço ou
fornecimento, em consequência de rescisão
contratual, desde que atendida a ordem de
classificação da licitação anterior e aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço,
devidamente corrigido.
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