Q151487
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cabedelo - PB - Professor de Educação Básica II - Matemática
Ano: 2020
Órgão:
Prefeitura de Cabedelo - PB
Banca:
EDUCA
Matéria:
Ética na Administração Pública
Assunto: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Ao considerarmos que os agentes públicos devem
possuir características éticas e morais para poder
administrar o bem público e não ser corruptível. E
que esses princípios devem ter características
universais e precisam ser válidos para todas as
pessoas e para sempre. É CORRETO afirmar que:
1) A ética na administração e a moralidade
administrativa representam a face da moralidade
pública que se sujeita ao controle social, pois a
moralidade é encontrada nos julgamentos que as
pessoas fazem sobre a conduta e não na própria conduta. E tratando-se de moralidade pública,
torna-se imperioso o baixo grau de generalidade e
autoridade, resultando, então, do julgamento
respectivo, em caráter objetivo e público, não um
ato individual e privado.
2) O bom agente público é o que, usando de sua
competência para o preenchimento das
atribuições legais, se determina não só pelos
preceitos vigentes, mas também pela moral
comum. Se os primeiros delimitam as fronteiras
do lícito e do ilícito, do justo e do injusto – a
segunda espera dele conduta honesta, intrínseca e
extrinsecamente conforme a função realizada por
seu intermédio, Isso porque eles desempenham
um papel fundamental como elementos
reguladores do comportamento das pessoas.
3) O maior teste para a ética é a relação de poder. A
ética deve ser mais forte que o poder, os princípios
éticos precisam estar acima das manifestações de
poder. A sociedade ideal sempre se guia pelos
valores da ética e da moral adaptada. A felicidade
humana se produz pela ética, e não pela política,
mas, por um conjunto cotidiano das ações dos
agentes públicos que reproduzem interesses como
padrão das relações humanas.
4) A moralidade da administração pública não se
limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser
acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem
comum. O equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor público, é que
poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo, da mesma forma que tratar mal uma
pessoa que paga seus tributos direta ou
indiretamente significa causar-lhe dano moral.
5) O interesse público, objetivo supremo dos esforços
dos servidores públicos, deve estar associado aos
valores da confiança e do relacionamento entre
cidadãos, e não simplesmente à satisfação de
demandas de consumo, o que significa a busca de
um interesse público formado por interesses
individuais compartilhados e responsabilidades
divididas entre todos em um processo de
construção do bem público de forma colaborativa.
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