Q149420
EDUCA - 2020 - Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB - Procurador
Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são
bens públicos:
I. Os de uso comum do povo, tais como rios,
mares, museus, teatros, estradas, ruas e
praças.
II. Os de uso especial, tais como edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os
de suas autarquias.
III. Os dominicais, que constituem o patrimônio
das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma
dessas entidades.
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