Q133353 CFC - 2020 - CFC - Auditor Independente - PREVIC
Ano: 2020
Órgão: CFC
Banca: CFC
Assunto: Contabilidade - Noções Gerais

Em relação à documentação contábil, no que se refere à instrução regulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), caberá as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviar os documentos e informações à Previc de acordo com prazos regulamentados em legislação aplicável vigente. Sobre esse assunto, identifique, nos itens abaixo, a documentação contábil e, em seguida, assinale a opção CORRETA.  I. Demonstrações contábeis, relatório do auditor independente, parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente. II. Demonstrações contábeis trimestrais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado em conjunto com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência de cada trimestre do exercício social auditado. III. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC e o relatório para propósito específico, exigido somente das EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI): até o dia 30 de maio do exercício subsequente. IV. Balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência. Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns): 

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