Q122984 OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Antônio Prado - RS - Engenheiro Agrônomo
Ano: 2019
Banca: OBJETIVA
Assunto: Não classificado

Considerando-se a Lei Municipal nº 2.061/2002 - Parcelamento do Solo Urbano, sobre os lotes, analisar a sentença abaixo: Nos desmembramentos, a área remanescente não poderá resultar inferior à área da testada mínima exigida para cada lote (1ª parte). É permitido o fracionamento ou desdobre de lote em duas ou mais partes, com quaisquer dimensões, sempre que essas frações desdobradas, na mesma oportunidade, sejam anexadas, por fusão, aos imóveis contíguos (2ª parte). O desmembramento deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores, observadas as exigências previstas nesta Lei para os desmembramentos (3ª parte). A sentença está:
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