Q116813 OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Pinto Bandeira - RS - Contador
Ano: 2019
Banca: OBJETIVA
Assunto: Não classificado

Em conformidade com a Lei Municipal nº 118/2014 - Estatuto dos Servidores do Município, após cada período de doze meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção: I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de três vezes. II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis a quatorze faltas. III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas. IV. Doze dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro a trinta e duas faltas. Estão CORRETOS:

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