Q106914
Colégio Pedro II - 2018 - Colégio Pedro II - Pedagogo
Ano: 2018
Órgão:
Colégio Pedro II
Banca:
Colégio Pedro II
Matéria:
Pedagogia
Assunto: Legislação da Educação
No Capítulo IV, a Constituição da República Federativa do Brasil trata da ciência, da tecnologia e
da inovação. No Art. 218, a carta constitucional assegura que compete ao Estado promover e
incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a
inovação. Com objetivos tão amplos, a lei precisou especificar os meios pelos quais o Estado
realizará seus objetivos.
Tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação, no § 1° do Art. 218,
está garantido o tratamento prioritário do Estado à pesquisa
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