Q106341
CONSULPAM - 2018 - Câmara de Juiz de Fora - MG - Assistente Técnico Legislativo – Analista na Área de Saúde Pública
Ano: 2018
Órgão:
Câmara de Juiz de Fora - MG
Banca:
CONSULPAM
Matéria:
Direito Constitucional
Assunto: Ordem Social
“É certamente no campo dos programas de saúde
pública que ocorreram os mais bem-sucedidos
avanços em direção a uma reforma de tipo
descentralizador. Ao longo dos anos 80, a coalizão
favorável à consolidação de um sistema
hierarquizado e descentralizado de prestação de
serviços de saúde, com forte presença nos fóruns
nacionais e em aliança com governadores e prefeitos,
conseguiu uma série sucessiva de medidas que
redundaram em uma efetiva reforma do setor. Esta
reforma, que redistribuiu funções e competências
entre os níveis de governo tem uma direção clara: os
municípios passam progressivamente a ter
capacidade decisória, competências e recursos para a
prestação dos serviços básicos de saúde. Se é verdade,
contudo, que uma articulação positiva entre a
burocracia do Ministério da Saúde, a elite profissional
do setor, governadores e prefeitos viabilizou a
aprovação de medidas de reforma a partir do centro
do sistema político, é verdade também que as
dificuldades na implementação destas reformas
decorrem das dificuldades financeiras e institucionais
do governo federal para dar continuidade ao processo
de reformas. Nesta medida, as feições do sistema
descentralizado tornam-se crescentemente
heterogêneas no território nacional, dadas as
diferentes possibilidades financeiras e
administrativas e as distintas disposições políticas de
governadores e prefeitos: em algumas regiões onde os
recursos são mais escassos e as demandas são mais
agudas, o sistema dá sinais evidentes de falência; em
outras regiões, com maiores recursos, os municípios
demonstram capacidade de gestão praticamente
autônoma de seus sistemas de saúde”. IN: ARRETCHE, Marta T. S. Mitos da descentralização:
Mais democracia e eficiência nas políticas públicas?
Revista Brasileira de Ciências Sociais. ANPOCS, n.
31, ano 11, 1996, p. 16.
O Princípio da descentralização em saúde é uma das
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), no
artigo 198 da CF. Assim, assinale a opção CORRETA
que melhor refere-se ao que o Brasil propôs ao adotar
a descentralização em saúde como uma diretriz do
SUS segundo ARRETCHE, 1996:
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