Q102298 Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2018 - PGM - RJ - Residência Jurídica
Ano: 2018
Órgão: PGM - RJ
Assunto: Julgamento Conforme o Estado do Processo

Em ação de rito comum proposta pela construtora Imperatriz S/A em face da empresa Cambuci Cimento e Material de Construção Ltda., a demandante formulou pretensão de rescisão contratual, cumulada com pedido indenizatório, contemplando não só o dano emergente, mas também o lucro cessante, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo descumprimento do contrato de fornecimento de materiais para o implemento de sua atividade fim. Distribuída a ação perante a 7ª Vara Cível da Comarca da Capital e estabelecido o contraditório de forma regular, entendeu o magistrado em proferir decisão de julgamento antecipado parcial do mérito, no que tange ao pleito de dano emergente, remetendo os demais pedidos para a fase instrutória. Com relação à questão em tela,o recurso cabível na espécie é:

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