Q100334 FUMARC - 2018 - CEMIG - MG - Técnico de Segurança do Trabalho I
Ano: 2018
Órgão: CEMIG - MG
Banca: FUMARC
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

A NR 35 – Trabalho em altura estabelece:   I. Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático consta da NR 35. II. Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. III. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 1,5 metros do nível inferior onde haja riscos de queda. IV. Para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. Está CORRETO apenas o que se afirma em:  

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