Questões de Concursos Públicos - Segurança e Saúde no Trabalho

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Q7223 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: NR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais

Uma empresa de engenharia iniciou um programa de digitalização de documentos de segurança e saúde no trabalho (SST), buscando reduzir custos com armazenamento físico e garantir maior agilidade nas auditorias. Durante a implantação, o gerente de SST determinou que todos os documentos antigos fossem escaneados em formato PDF e armazenados em nuvem corporativa, sem certificação digital. Para os novos documentos, decidiu manter apenas cópias impressas com assinatura manual, arquivadas em pastas no setor. Meses depois, uma auditoria questionou a validade jurídica desses arquivos digitais e a ausência de acesso remoto às informações pelos trabalhadores. Com base na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve garantir a preservação de todos os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer tempo, sua validade jurídica em todo território nacional, garantindo permanentemente sua
Q7222 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

Uma microempresa do setor de serviços, classificada como grau de risco 2, implantou o formato digital de gestão de SST previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Após não identificar perigos ou exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, o proprietário ficou em dúvida quanto à necessidade de elaborar o PCMSO. Para esclarecer a questão, encaminhou consulta ao Auditor-Fiscal do Trabalho, questionando quais obrigações ainda deveriam ser cumpridas nessas condições. Com base nessa situação e nas disposições da NR-1, o AuditorFiscal do Trabalho orientou que a microempresa está dispensada de elaborar o PCMSO, mas deve, obrigatoriamente
Q7221 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

A caracterização de uma situação de grave e iminente risco exige que o Auditor-Fiscal do Trabalho avalie o potencial de dano à integridade física ou à saúde do trabalhador. A NR-3 – Embargo e Interdição, define diferentes níveis de consequência para orientar essa avaliação, de modo a possibilitar decisões proporcionais à gravidade do dano. De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão
Q7220 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

Uma empresa de serviços logísticos mantém diversos estabelecimentos localizados em diferentes municípios, todos sob o mesmo CNPJ e distribuídos dentro de uma mesma unidade da federação. Cada unidade possui número reduzido de empregados, sem atingir, isoladamente, o limite mínimo exigido pelo Anexo II da NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, para a constituição do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) próprio. Considerando que o somatório dos trabalhadores de todas as unidades atinge o quantitativo necessário, a empresa decide estruturar um único SESMT para atender coletivamente todas as suas instalações. De acordo com a NR-4, essa empresa deve constituir o SESMT na modalidade
Q7219 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA

Antes de completar seis meses do mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ocorreu vacância definitiva de um membro, sem existência de suplente para substituição. Diante dessa situação, conforme estabelece a NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a organização deve realizar eleição extraordinária para recompor a comissão. Nessa hipótese, o treinamento do membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado
Q7218 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

Durante uma manutenção em um silo industrial, o técnico de segurança do trabalho constatou a presença de material particulado em suspensão, exigindo o uso de equipamento adequado para proteção das vias respiratórias. O ambiente possuía ventilação limitada, mas sem deficiência de oxigênio. Em face do que foi verificado pelo técnico de segurança do trabalho e de acordo com a NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual, considerando a lista constante do Anexo I dessa norma, o respirador que corresponde à indicação que melhor se adequa ao cenário descrito é o respirador
Q7217 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego

No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte, enquadrada como de grau de risco 3, o auditor-fiscal do trabalho solicitou à empresa a apresentação dos exames médicos ocupacionais dos trabalhadores desligados mais recentemente. A empresa apresentou registros mostrando que o exame clínico mais recente de um dos trabalhadores havia sido realizado há 80 dias e que o contrato foi encerrado há 6 dias. Considerando o disposto na NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conclui-se que, nesse caso, o exame clínico demissional
Q7215 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

Em uma indústria de cosméticos, o técnico de segurança do trabalho, ao realizar inspeção no setor de envase, constatou a presença de ruído contínuo e vapores de solventes. A empresa possuía registros antigos de medições e fichas de segurança, porém não apresentava comprovação recente da eficácia das medidas de controle nem dimensionamento atualizado da exposição dos grupos de trabalhadores. Considerando a necessidade de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e de aplicar os critérios da NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, as avaliações devem ser integradas ao inventário de riscos para subsidiar o controle contínuo das exposições ocupacionais. Diante do exposto e de acordo com a NR-9, quando há necessidade de comprovar o controle da exposição ocupacional, dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção, a avaliação exigida é a 
Q7214 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Na revisão do projeto elétrico de uma planta industrial, o engenheiro responsável observou que o documento não descrevia como os circuitos seriam desligados com segurança durante intervenções de manutenção, nem apresentava medidas que evitassem o religamento acidental de equipamentos. O técnico de segurança do trabalho alertou que a ausência dessas informações contraria os requisitos de segurança aplicáveis aos projetos de instalações elétricas e pode representar risco de reenergização não controlada. Diante desse cenário e conforme a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, o projeto deve obrigatoriamente especificar dispositivos de desligamento de circuitos que possuam
Q7213 FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão: AMAZUL
Banca: FGV
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Durante uma manutenção em um painel de baixa tensão, o técnico de segurança verificou que o trabalhador escalado para executar a intervenção havia participado de atividades formais de orientação teórica e prática fornecidas pela empresa, devidamente registradas e conduzidas por engenheiro eletricista habilitado e autorizado, o mesmo profissional sob cuja responsabilidade o trabalhador exercia suas atividades rotineiras no setor. O funcionário não possuía formação técnica reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, nem registro em conselho profissional. À luz da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, este trabalhador é considerado