Questões de Concursos Públicos - Direito Administrativo

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Q109762 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Auditor de Controle Interno
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

(Concurso Milagres/2018) Quanto às modalidades de licitação, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
Q109761 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Auditor de Controle Interno
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

(Concurso Milagres/2018) Sobre a margem de preferência nos processos licitatórios é correto afirmar, exceto:
Q109760 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Auditor de Controle Interno
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

(Concurso Milagres/2018) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo:
Q109758 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Auditor de Controle Interno
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

(Concurso Milagres/2018) É incorreto afirmar quanto à dispensa de licitação:
Q109757 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Auditor de Controle Interno
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

(Concurso Milagres/2018) A documentação relativa à habilitação jurídica no processo licitatório consistirá em:
Q109470 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Procurador Jurídico
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Organização da Administração Pública

(Concurso Milagres/2018) Não são pessoas jurídicas de direito público interno:
Q109456 CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Procurador Jurídico
Ano: 2018
Banca: CEV-URCA
Assunto: Regime jurídico administrativo

(Concurso Milagres/2018) A moral administrativa ou principio da moralidade difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância a este princípio. Assinale a alternativa correta conforme o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal sobre moralidade administrativa:
Q109274 EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Procurador Municipal
Ano: 2018
Banca: EDUCA
Assunto: Serviços Públicos

Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90). São princípios aplicáveis à prestação do serviço público: I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, supremacia do interesse público sobre o particular, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade. II. Princípio da regularidade na prestação o serviço público, que deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais. III. Princípio da eficiência: serviço que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação. IV. Princípio da segurança: por esse princípio o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário. V. Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação. VI. Princípio da continuidade do serviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade. Assinale a opção CORRETA:
Q109266 EDUCA - 2018 - Prefeitura de Patos - PB - Procurador Municipal
Ano: 2018
Banca: EDUCA
Assunto: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. IV. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. V. Negar publicidade aos atos oficiais. VI. Frustrar a licitude de concurso público. VII. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. VIII. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Estão CORRETAS as afirmativas:
Q109156 IPEFAE - 2018 - Prefeitura de São João da Boa Vista - SP - Agente Administrativo
Ano: 2018
Banca: IPEFAE
Assunto: Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021

Mariana, jovem senhora, contando com 62 anos de idade, secretária aposentada de uma multinacional, viúva, já tendo todos os seus filhos criados e adultos, procurando uma ocupação, pois não aguentava ficar em casa sozinha sem ter muito o que fazer, se voluntariou na escola municipal de ensino fundamental situada no bairro onde reside, para realizar atividades administrativas, como controle de diários de sala, organização de arquivos, de fichários, de biblioteca etc. Ocorre que, no desenvolver de suas atividades, Mariana ganhou tamanha confiança dentro da escola que a diretora passou a delegar a mesma atividades de maior complexidade, inclusive, por vezes, tendo acesso a controle de materiais no almoxarifado, na dispensa junto aos alimentos destinados a merenda, no depósito onde estão guardados computadores, papelaria, uniformes etc. Mariana chegou até mesmo a fiscalizar o controle de horário dos servidores, o que demonstra o grau de confiança que a dita senhora galgou. Fato é que, acima de qualquer suspeita, Mariana, percebendo que praticamente tinha livre acesso as dependências daquela escola, começou a levar para seu próprio consumo, uma determinada quantidade de alimentos destinados a merenda. Depois começou a levar para si material de papelaria e tantos outros utensílios. A quantidade e a habitualidade dos desvios era tal que Mariana passou a vender os produtos para o Sr. Baltazar, dono de um pequeno mercadinho local, que comprava de Mariana os produtos por preços módicos, e depois os revendia ao púbico. Após as vendas, haja vista o enlace de amizade existente entre os dois gatunos, Baltazar passava uma pequena comissão a Mariana como “prêmio” pela empreitada desempenhada. Demorou, mas meses depois, eis que o esquema de Mariana e Baltazar foi descoberto. Indaga-se: dentre tantas conseqüências jurídicas decorrentes de tal conduta, com base na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), podemos afirmar corretamente que: