Questões de Concursos Públicos - FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
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Q7214
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Na revisão do projeto elétrico de uma planta industrial, o
engenheiro responsável observou que o documento não descrevia
como os circuitos seriam desligados com segurança durante
intervenções de manutenção, nem apresentava medidas que
evitassem o religamento acidental de equipamentos.
O técnico de segurança do trabalho alertou que a ausência dessas
informações contraria os requisitos de segurança aplicáveis aos
projetos de instalações elétricas e pode representar risco de
reenergização não controlada.
Diante desse cenário e conforme a NR-10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade, o projeto deve
obrigatoriamente especificar dispositivos de desligamento de
circuitos que possuam
Q7213
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Durante uma manutenção em um painel de baixa tensão, o técnico
de segurança verificou que o trabalhador escalado para executar a
intervenção havia participado de atividades formais de orientação
teórica e prática fornecidas pela empresa, devidamente
registradas e conduzidas por engenheiro eletricista habilitado e
autorizado, o mesmo profissional sob cuja responsabilidade o
trabalhador exercia suas atividades rotineiras no setor. O
funcionário não possuía formação técnica reconhecida pelo
Sistema Oficial de Ensino, nem registro em conselho profissional.
À luz da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade, este trabalhador é considerado
Q7212
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
No acompanhamento das atividades de movimentação de cargas
em um centro de distribuição, o técnico de segurança do trabalho
observou situações de risco durante a movimentação de
empilhadeiras em áreas compartilhadas com pedestres,
especialmente nas manobras em marcha à ré. O engenheiro de
segurança avaliou que algumas medidas adicionais de prevenção
deveriam ser implementadas nos equipamentos de transporte
motorizados utilizados no local, a fim de reduzir a probabilidade
de atropelamentos.
Considerando o cenário descrito e de acordo com NR-11 –
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais, é exigido que esses equipamentos possuam
Q7211
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 11 - Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais (Resolução nº 420/04 - ANTT)
Em uma marmoraria, o técnico de segurança do trabalho avaliava
as condições de segurança na movimentação de chapas, realizadas
por ventosas com vácuo gerada por equipamento elétrico.
Durante uma das operações, observou variação na pressão do
sistema, o que poderia comprometer a fixação das peças e causar
acidentes.
Diante dessa situação e conforme o Anexo I – Regulamento
Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais, integrante da NR-11
– Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais, as ventosas com vácuo gerado por equipamento
elétrico devem possuir
Q7210
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Engenharia Mecânica
Assunto: Legislação Aplicada à Engenharia
Em uma indústria metalúrgica, o técnico de segurança do trabalho
participava da análise de uma máquina recém-instalada, com o
objetivo de verificar se os dispositivos de acionamento atendiam
aos requisitos de segurança exigidos para operação. Durante a
verificação, observou-se a necessidade de ajustes nesse sistema,
sendo solicitada a revisão do projeto pela equipe de engenharia.
Considerando a situação descrita e o que estabelece a NR-12 –
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, os
dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas
devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que
Q7209
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Na etapa de auditoria em uma indústria de alimentos, o auditor
constatou que uma máquina de envase automático possuía
proteção móvel na área de dosagem, aberta diversas vezes ao
longo do turno para limpeza e ajustes.
Por se tratar de acessos repetidos à zona de perigo no mesmo
turno, a situação se enquadra na condição em que a NR-12 –
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, admite o
uso de proteção móvel associada a dispositivo de intertravamento
adequado. Contudo, o intertravamento existente permitia a
abertura da proteção antes da eliminação completa do movimento
perigoso, gerando potencial de exposição do operador.
O auditor observou que o dispositivo de segurança não estava
plenamente conforme às exigências da norma e recomendou sua
adequação técnica.
Conforme a NR-12, quando a abertura de uma proteção móvel
possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco,
a proteção deve estar associada a um dispositivo de
intertravamento com
Q7208
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
Ao revisar a regularização de uma caldeira recém-transferida de
outro estabelecimento, a equipe técnica constatou ausência de
identificação técnica gravada no corpo do equipamento. O
profissional legalmente habilitado determinou a adequação
conforme os requisitos de identificação previstos na NR-13 -.
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
De acordo com a NR-13, toda caldeira deve ter afixada em seu
corpo, em local visível e de fácil acesso, placa de identificação
indelével contendo, no mínimo: nome do fabricante, número de
ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação e pressão máxima
de trabalho admissível, além da/do
Q7207
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 14 - Norma Regulamentadora nº 14 - Fornos
Em uma empresa, o Serviço Especializado em Segurança e em
Medicina do Trabalho (SESMT) realizou vistoria preventiva em um
forno que utiliza combustível gasoso. Durante a análise, a equipe
identificou que o sistema de segurança do equipamento
apresentava deficiências que poderiam comprometer sua
operação segura.
Diante dessa constatação, e conforme estabelece a NR-14 –
Fornos, os fornos que utilizam combustíveis gasosos ou líquidos
devem possuir sistemas de proteção destinados a evitar
Q7206
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Em uma indústria de tintas, o técnico de segurança do trabalho
realizou vistoria no setor de misturas e constatou condições
ambientais potencialmente insalubres, associadas à manipulação
de solventes. A empresa informou que iniciou a adoção de
medidas corretivas para reduzir a exposição dos trabalhadores.
Considerando a situação apresentada e o disposto na NR-15 –
Atividades e Operações Insalubres, a eliminação ou neutralização
da insalubridade deve ocorrer com a
Q7205
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Em uma base de abastecimento, dois profissionais do Serviço
Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
discutiam a classificação de um produto com ponto de fulgor de
85 °C utilizado em motores estacionários. Um deles argumentava
que o produto não poderia ser classificado como combustível,
enquanto o outro defendia que se enquadrava nessa categoria.
A definição correta está expressa na NR-16 – Atividades e
Operações Perigosas, que considera líquido combustível todo
aquele que apresenta ponto de fulgor