Questões de Concursos Públicos - FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
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Q7224
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
A capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
visam garantir que os trabalhadores possuam os conhecimentos e
habilidades necessários para desempenhar suas funções de
maneira segura. Segundo a NR-1 – Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o empregador deve
promover capacitação inicial, periódica e eventual, emitir
certificado ao término dos treinamentos e manter registro das
informações. A norma também prevê a possibilidade de
reconhecimento de capacitações anteriores, desde que
devidamente validadas pela organização.
Ainda conforme a NR-1, o aproveitamento de treinamentos já
realizados, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da
organização de emitir a certificação da capacitação do
trabalhador, devendo mencionar no certificado a data
correspondente aos cursos aproveitados.
Para efeito da periodicidade desses treinamentos, é considerada a
data do
Q7223
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 1 - Norma Regulamentadora nº 1 - Disposições Gerais
Uma empresa de engenharia iniciou um programa de digitalização
de documentos de segurança e saúde no trabalho (SST), buscando
reduzir custos com armazenamento físico e garantir maior
agilidade nas auditorias.
Durante a implantação, o gerente de SST determinou que todos os
documentos antigos fossem escaneados em formato PDF e
armazenados em nuvem corporativa, sem certificação digital. Para
os novos documentos, decidiu manter apenas cópias impressas
com assinatura manual, arquivadas em pastas no setor. Meses
depois, uma auditoria questionou a validade jurídica desses
arquivos digitais e a ausência de acesso remoto às informações
pelos trabalhadores.
Com base na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais, o empregador deve garantir a preservação de todos
os documentos nato digitais ou digitalizados por meio de
procedimentos e tecnologias que permitam verificar, a qualquer
tempo, sua validade jurídica em todo território nacional,
garantindo permanentemente sua
Q7222
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Uma microempresa do setor de serviços, classificada como grau de
risco 2, implantou o formato digital de gestão de SST previsto na
NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais. Após não identificar perigos ou exposições
ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos
relacionados a fatores ergonômicos, o proprietário ficou em
dúvida quanto à necessidade de elaborar o PCMSO.
Para esclarecer a questão, encaminhou consulta ao Auditor-Fiscal
do Trabalho, questionando quais obrigações ainda deveriam ser
cumpridas nessas condições.
Com base nessa situação e nas disposições da NR-1, o AuditorFiscal do Trabalho orientou que a microempresa está dispensada
de elaborar o PCMSO, mas deve, obrigatoriamente
Q7221
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
A caracterização de uma situação de grave e iminente risco exige
que o Auditor-Fiscal do Trabalho avalie o potencial de dano à
integridade física ou à saúde do trabalhador.
A NR-3 – Embargo e Interdição, define diferentes níveis de
consequência para orientar essa avaliação, de modo a possibilitar
decisões proporcionais à gravidade do dano.
De acordo com a NR-3, considera-se consequência severa aquela
que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando
lesão
Q7220
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Uma empresa de serviços logísticos mantém diversos
estabelecimentos localizados em diferentes municípios, todos sob
o mesmo CNPJ e distribuídos dentro de uma mesma unidade da
federação. Cada unidade possui número reduzido de empregados,
sem atingir, isoladamente, o limite mínimo exigido pelo Anexo II
da NR-4 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do
Trabalho, para a constituição do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) próprio.
Considerando que o somatório dos trabalhadores de todas as
unidades atinge o quantitativo necessário, a empresa decide
estruturar um único SESMT para atender coletivamente todas as
suas instalações.
De acordo com a NR-4, essa empresa deve constituir o SESMT na
modalidade
Q7219
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
Antes de completar seis meses do mandato da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), ocorreu vacância
definitiva de um membro, sem existência de suplente para
substituição. Diante dessa situação, conforme estabelece a NR-5 –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, a
organização deve realizar eleição extraordinária para recompor a
comissão.
Nessa hipótese, o treinamento do membro eleito em processo
extraordinário deve ser realizado
Q7218
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Durante uma manutenção em um silo industrial, o técnico de
segurança do trabalho constatou a presença de material
particulado em suspensão, exigindo o uso de equipamento
adequado para proteção das vias respiratórias. O ambiente
possuía ventilação limitada, mas sem deficiência de oxigênio.
Em face do que foi verificado pelo técnico de segurança do
trabalho e de acordo com a NR-6 – Equipamentos de Proteção
Individual, considerando a lista constante do Anexo I dessa norma,
o respirador que corresponde à indicação que melhor se adequa
ao cenário descrito é o respirador
Q7217
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
No curso de uma auditoria em uma indústria de médio porte,
enquadrada como de grau de risco 3, o auditor-fiscal do trabalho
solicitou à empresa a apresentação dos exames médicos
ocupacionais dos trabalhadores desligados mais recentemente. A
empresa apresentou registros mostrando que o exame clínico
mais recente de um dos trabalhadores havia sido realizado há 80
dias e que o contrato foi encerrado há 6 dias.
Considerando o disposto na NR 7 – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO), conclui-se que, nesse caso, o
exame clínico demissional
Q7216
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Em uma das edificações de um centro logístico, o técnico de
segurança do trabalho verificou que o piso do corredor principal
de circulação de empilhadeiras e pedestres apresentava risco
escorregamento, especialmente durante as operações de limpeza.
Com base nessa situação e conforme estabelece a NR-8 –
Edificações, nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e
passagens dos locais de trabalho onde houver risco de
escorregamento, devem ser empregados
Q7215
FGV - 2026 - AMAZUL - Técnico em Segurança do Trabalho
Ano: 2026
Órgão:
AMAZUL
Banca:
FGV
Matéria:
Segurança e Saúde no Trabalho
Assunto: Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho
Em uma indústria de cosméticos, o técnico de segurança do
trabalho, ao realizar inspeção no setor de envase, constatou a
presença de ruído contínuo e vapores de solventes. A empresa
possuía registros antigos de medições e fichas de segurança,
porém não apresentava comprovação recente da eficácia das
medidas de controle nem dimensionamento atualizado da
exposição dos grupos de trabalhadores. Considerando a
necessidade de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR), previsto na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais, e de aplicar os critérios da NR-9 – Avaliação e
Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos
e Biológicos, as avaliações devem ser integradas ao inventário de
riscos para subsidiar o controle contínuo das exposições
ocupacionais.
Diante do exposto e de acordo com a NR-9, quando há
necessidade de comprovar o controle da exposição ocupacional,
dimensionar a exposição dos grupos de trabalhadores e subsidiar
o equacionamento das medidas de prevenção, a avaliação exigida
é a
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