#9466 2019 - Guarda Municipal (Pref Carnaíba)
Assunto: Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)

As motocicletas e motonetas estão presentes na maioria dos municípios brasileiros, muitas na prestação de serviço de moto-frete. Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), analise as afirmativas abaixo:
 
I. São classificadas como de moto-frete as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias e somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município. 
 
II. São equipamentos obrigatórios nos veículos destinados a moto-frete o protetor de motor mata-cachorro e de aparador de linha (antena corta-pipas) nos termos da regulamentação do CONTRAN.
 
III. Os veículos destinados a serviço de moto-frete devem passar por uma inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. 
 
Está CORRETO o que se afirma em
Explicação (Assistente Virtual)

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