#9390
Assunto: Dos Notários e Registradores (arts. 5º a 13 da Lei nº 8.935/1994)

Julgue o item que segue conforme a Lei nº 14.711/2023, que altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

A pedido dos interessados, os tabeliães de notas comunicarão ao juiz da vara ou ao tribunal, conforme o caso, a existência de negociação em curso entre o credor atual de precatório ou de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado e terceiro.
Explicação (Assistente Virtual)

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