#9388
Assunto: Dos Notários e Registradores (arts. 5º a 13 da Lei nº 8.935/1994)

Julgue o item que segue conforme a Lei nº 14.711/2023, que altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

O tabelião de notas deverá comunicar ao juiz da vara ou tribunal, conforme aplicável e em atenção ao pedido dos interessados, a negociação entre o credor atual de precatório e o interessado, imediatamente, e a cessão realizada, em até 3 (três) dias úteis contados da data da assinatura da escritura pública.
Explicação (Assistente Virtual)

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