#9387
Assunto: Dos Notários e Registradores (arts. 5º a 13 da Lei nº 8.935/1994)

Julgue o item que segue conforme a Lei nº 14.711/2023, que altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

Para o fim da regular cessão dos precatórios que emitirem, os tribunais de todos os poderes e esferas darão, exclusivamente aos tabeliães de notas e aos seus substitutos, acesso a consulta ou a banco de dados, por meio de central notarial de âmbito nacional, com identificação do número de cadastro de contribuinte do credor e demais dados do crédito que não sejam sensíveis, bem como receberão as comunicações notariais das cessões de precatórios.
Explicação (Assistente Virtual)

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