#9381
Assunto: Dos Notários e Registradores (arts. 5º a 13 da Lei nº 8.935/1994)

Julgue o item que segue conforme a Lei nº 14.711/2023, que altera a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

 

O preço do negócio poderá ser recebido por meio do tabelião de notas, que repassará o montante à parte devida ao constatar a ocorrência ou a frustração das condições negociais aplicáveis, podendo o depósito feito em conta vinculada ao negócio, nos termos de convênio firmado entre a entidade de classe de âmbito nacional e instituição financeira credenciada, que constituirá patrimônio segregado, ser constrito por autoridade fiscal por motivo estranho ao próprio negócio.
Explicação (Assistente Virtual)

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