#8418 2025 - 1º Tenente (PM SE)/Cirurgião Dentista/Clínica Geral
Assunto: Atos Administrativos: Espécies, Classificação, Fases de Constituição

O ato administrativo é aquele que se forma da manifestação unilateral da vontade da administração pública e que apresenta aptidão intrínseca para produzir efeitos jurídicos vinculantes e concretizar os interesses coletivos sob o manto da legalidade e do interesse público, embasado na prerrogativa de supremacia conferida pelo poder público. As categorias dos atos administrativos em espécie são divididas em:
Explicação (Assistente Virtual)

Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.

Quer avançar em seus estudos?

Seus concorrentes já estão usando.

ESTUDE DE GRAÇA