Os procedimentos para adequação de registro de produtos de uso veterinário frente à alteração de Limite Máximo de Resíduos - LMR são estabelecidos pela Portaria n° 200, de 22/01/2021. Conforme essa Portaria, para os casos em que não haja LMR estabelecido pelas referências citadas, o Ministério da Agricultura adotará o LMR de:
Explicação (Assistente Virtual)
Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.