Z. é Prefeito municipal de Divinópolis, regido, entre outras, pela Lei Orgânica do Municipal. Tal normativa aduz que o Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sob pena de perda do cargo, desde a expedição do diploma:
A
Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
B
Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público no Município, ou nela exercer função remunerada.
C
Patrocinar causa em que seja interessada jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, em operações no âmbito do Município.
D
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, em operações no âmbito do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Explicação (Assistente Virtual)
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