Conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS (Lei Complementar nº 133/1985), todo funcionário do Município que esteja no desempenho de suas funções tem direito a uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal. O valor da gratificação corresponderá a:
Explicação (Assistente Virtual)
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