#7899 2024 - Agente Sanitário (Pref Divinópolis)/Fiscal de Saúde
Assunto: Não classificado

Em outubro de 2022 entraram em vigor novas regras sobre a rotulagem de alimentos. Essas mudanças foram estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 429/2020 com o objetivo de melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos, auxiliando o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes. Segundo tal resolução, a embalagem frontal dos alimentos deve:
 
I. Ser realizada empregando impressão em cor 100% preta em fundo branco.
 
II. Estar localizada na metade inferior do painel principal, em uma única superfície contínua.
 
III. Ter orientação do texto distinta das demais informações veiculadas no rótulo.
 
IV. A rotulagem nutricional frontal não pode estar disposta em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e de torção.
 
Está correto o que se afirma apenas em
Explicação (Assistente Virtual)

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