O Estatuto da Criança e do Adolescente define, em seu Art. 4º, que
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
No parágrafo único, regulamenta que a garantia de prioridade compreende:
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. em caso de catástrofe social, a prioridade é para os mais jovens.
III. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
IV. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
V. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Estão CORRETOS, apenas, os itens
Explicação (Assistente Virtual)
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