De acordo com o art. 9º, da Lei Federal nº 9.795/1999, a educação ambiental na educação escolar brasileira deve ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando os seguintes níveis, etapas e modalidades de ensino, com exceção de um.
Assinale-o:
Explicação (Assistente Virtual)
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